Censo Previdenciário SARZEDO 2024
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Como iniciar o censo?
Para mais informações clique no botão abaixo para acessar a sessão de perguntas frequentes. PERGUNTAS FREQUENTES
O Censo
O censo previdenciário cadastral é o procedimento que permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, um sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes, eliminar distorções e assegurar aos servidores benefícios como aposentadoria e pensão.
PERGUNTAS FREQUENTES
Tire suas dúvidas sobre a atualização dos seus dadosQual o objetivo do censo previdenciário?
O censo Previdenciário, obrigatório no mínimo a cada 5 anos, possui o objetivo de atualizar a base de dados do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Sarzedo - IPRES. Além disso, garante a tranquilidade na concessão dos benefícios previdenciários aos servidores e seus respectivos dependentes. É uma exigência legal contida do artigo 9º, inciso II, da Lei 10.887/2004 c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 9.717/1998.Quando será realizado?
No período de 21/05/2024 a 21/06/2024 através do portal www.censoipres.com.br ou pelo aplicativo Sarzedo PREV disponível na Apple Store e Google Play ou presencialmente na sede do IPRES - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SARZEDO.Quem deve participar do Censo Previdenciário?
Todos os servidores públicos efetivos ativos, aposentados (Inativos) e pensionistas da Prefeitura Municipal de Sarzedo, Câmara Municipal de Sarzedo, IPRES - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SARZEDO e demais lotações, ainda que afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.Onde realizar o Censo Previdenciário?
O censo poderá ser realizado através do portal www.censoipres.com.br ou pelo aplicativo Sarzedo PREV, disponível na Apple Store e Google Play ou presencialmente na Sede do Ipres.Quais são os documentos obrigatórios?
Para o censo dos Ativos:
Documento de identificação com foto;
Selfie, foto pessoal pela câmera do aparelho em utilização para a execução do censo;
CPF Atualizado Receita Federal;
RNE para servidores estrangeiros;
Extrato Previdenciário do INSS (CNISS detalhado – Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência);
Comprovante de residência atualizado;
PIS / PASEP;
Certidão de nascimento, casamento, união estável, ou óbito, de acordo com seu estado civil;
Título de Eleitor.
Para o censo dos Aposentados
Documento de identificação com foto;
Self, foto pessoal pela câmera do aparelho em utilização para a execução do censo;
CPF Atualizado Receita Federal;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de nascimento, casamento, união estável, ou óbito, de acordo com seu estado civil.
Para o censo dos Pensionistas
Documento de identificação com foto;
Self, foto pessoal pela câmera do aparelho em utilização para a execução do censo;
CPF Atualizado Receita Federal;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de nascimento, casamento, união estável, ou óbito, de acordo com seu estado civil.
Para os Dependentes dos Servidores Ativos e Inativos
Documento de identificação com foto (Documento oficial – Será aceito certidão de nascimento para menores de 16 anos);
CPF;
Termo de curatela, termo de tutela ou guarda definitiva (nos casos necessários, devidamente atualizados);
Laudo médico para dependentes PCD.
Obs: Caso o pensionista seja menor de 18 anos, o responsável legal deverá realizar o Censo Cadastral Previdenciário, conforme disposto neste decreto.
Onde devo procurar mais informações sobre o censo?
As informações estarão disponíveis no IPRES (Rua Antônio Dias do Santos, nº180, Centro CEP: 32450-000 - Sarzedo - MG) ou através do site: www.censoipres.com.br ou www.previdenciasarzedo.mg.gov.brO que acontece caso não participe do censo previdenciário?
O servidor público ativo, aposentado e pensionista que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou benefício, conforme o caso, suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao IPRES para sua regularização.ou |